15 de jun. de 2009

Poluição

De acordo com tecnóloga em controle de gestão ambiental Adriana Chilon, a poluição pode ser originária de fontes móveis, como os automóveis que lançam fumaça para a atmosfera; ou estacionárias, como as indústrias ou a própria agricultura que também pode ser responsável pela liberação de efluentes. No entanto, como ela explica, para que a emissão de determinada substância seja considerada crime ambiental, por causar poluição, é preciso que esteja em desacordo com os parâmetros legais determinados pelos vários tipos de instrumentos de comando e controle.

A poluição se subdivide, segundo Adriana, em hídrica, do solo, sonora e visual. “A poluição hídrica é a alteração dos elementos constitutivos da água, tornando-a imprópria ao consumou ou utilização para outros fins”. Já a do solo, ela explica que é causada por resíduos sólidos, rejeitos perigosos, agrotóxicos, pelas queimadas, atividades de mineração e pelos cemitérios horizontais que liberam chorume cadavérico.

O Chorume é um líquido resultante do processo de apodrecimento de matérias orgânicas. Nos cemitérios é resultante da decomposição dos cadáveres. Também pode ser encontrado nos lixões e aterros sanitários. Se não receber tratamento adequado, pode contaminar o lençol freático. Como coloca Adriana, “normalmente, quando existe uma causa de poluição do solo, ela vai se transformar na poluição de um corpo hídrico ou mesmo do lençol freático, por causa da percolação desses elementos”. Osmar Mendes, Analista Ambiental da Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídrico de Goiás – SEMARH, ressalta que o chorume é uma substância muito agressiva e tóxica. Segundo ele, no Brasil, só é tratado de maneira correta em São Bernardo. O procedimento realizado elimina 99% dos constituintes tóxicos.

No entanto, ele acrescenta que este tratamento é caro. “É uma diferença de investimento muito grande. Se o procedimento comum gasta um milhão de reais, este gasta quinze”, afirma. Osmar explica que a tecnologia mais barata que é utilizada, drena os gases, que são queimados ou aproveitados e drena também os líquidos e os manda para uma lagoa, o que não é suficiente para remover o material poluente devido a sua elevada toxidade.

A poluição sonora é a emissão de ruídos desagradáveis. Adriana explica que a emissão máxima permitida é de 55 decibéis. “Você estando sujeito a uma emissão de poluição sonora desse grau por várias horas consecutivas pode ter danos sérios a saúde, inclusive a saúde mental”, afirma. Segundo Adriana, as pessoas confundem muito a questão do horário limite para emissão de sons altos. Ela esclarece que o que está expresso na constituição federal é que todos têm direito a um ambiente equilibrado, independente da hora. Portanto, se a pessoa estiver se sentindo incomodada tem o direito de reclamar. “Não existe essa de ‘eu posso fazer uma festa de arromba até às 22h porque estou dentro do limite legal’”, afirma.
Por último, a poluição visual, que segundo Adriana é a “degradação ambiental resultante das publicidades comerciais e sociais que direta ou indiretamente coloquem em risco a segurança, o bem-estar da comunidade ou afetem as condições estéticas do meio ambiente urbano ou rural”, conclui.

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