20 de jun. de 2009

Lei de Crimes Ambientais. Há punição!


O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientas de 1998, (Lei 9605), reza que é crime “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Adriana explica que a lei sintetizou todas as demais que tratavam dos aspectos administrativos, penais e civis com relação ao meio ambiente, garantindo agilidade e eficácia na punição dos infratores. A lei, segundo ela, tipifica os crimes, apontando os vários tipos de pena.

A tecnóloga em gestão ambiental acredita que um ponto interessante da lei é que ela criminaliza a pessoa jurídica, que é, por exemplo, uma empresa ou uma associação, sem tirar a culpa da pessoa física, que é a pessoa natural, qualquer indivíduo desde o nascimento. “Não existe na realidade uma pessoa jurídica sem a pessoa física. A empresa não existe por si só, existe uma pessoa que é responsável e ela é responsabilizada administrativa, civil e penalmente pelo crime cometido”, ressalta.

Mas, como publicou Eduardo Martins, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no site da instituição, na época em que a lei entrou em vigor: “A Lei, entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade”.

O código de posturas, documento que reúne as normas municipais referentes, por exemplo, ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público, é, segundo Adriana, um dos instrumentos de comando e controle que a prefeitura dispõe. “Esses instrumentos servem, por exemplo, para cercear as emissões das diversas substâncias ou ruídos e para ter um controle daquilo que é permitido fazer e do que é tipificado como poluição”, complementa. Adriana acrescenta que os seres humanos precisam de limites e eles estão fixados nos parâmetros estabelecidos pela lei.

Outro fiscal das irregularidades ambientais, como coloca Adriana, é a população. A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) disponibiliza o Telefone Verde (161) através do qual qualquer pessoa pode ligar e denunciar algo que julgue incorreto, como a realização de queimadas. “Quando a denúncia é feita, o corpo técnico de fiscais vai para o local com os equipamentos necessários para verificar se realmente há uma irregularidade”, relata. Esta participação da sociedade também esta prevista no código de posturas. “Ele estabelece que todos são obrigados a cumprir com suas determinações e inclusive auxiliar o poder publico municipal na tarefa de fiscalização do cumprimento dessas normas”, afirma Adriana.

Ela explica que existe o departamento de monitoramento ambiental, que avalia os diferentes tipos de poluição, como a hídrica ou a atmosférica. Para isso são necessários equipamentos específicos. Ela conta que em Maio a AMA recebeu a doação de um equipamento que fará o monitoramento da emissão de particulados em Goiânia. De acordo com ela esse monitoramento já é realizado, mas por um outro processo que é mais lento. “A estação que recebemos é móvel. Em São Paulo já existem várias. Elas ficam em determinados pontos da cidade para monitorar a emissão de particulados em um determinado período. Depois é realizado um estudo que vai determinar melhor os parâmetros de emissão da cidade”, explica.

A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), junto com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) são, de acordo com Adriana, outros dois importantes instrumentos de comando e controle. Eles têm a finalidade de realizar um estudo para determinar se a construção de um novo comércio ou indústria em certo local pode ser aprovada. Essa aprovação depende de um licenciamento. No requerimento deste a empresa deve, dentre outros fatores, se comprometer em utilizar recursos que controlem a emissão de substâncias poluentes.

O licenciamento passa por três fases. Licença prévia, Licença de instalação e Licença de operação. De acordo com Adriana, a cada fase são realizadas vistorias para fiscalizar se a empresa está cumprindo com os critérios estabelecidos. Caso haja alguma irregularidade o processo não segue adiante. Quando uma empresa ou uma pessoa é autuada por estar cometendo um crime ambiental, Adriana esclarece que a punição não é realizada imediatamente. “Quando recebemos a denuncia e é feita a fiscalização, a empresa tem um tempo pra se organizar e entrar nas regras. Se não entrar nos padrões, ai vem a questão da multa”.

No entanto, para que exista um crime é preciso existir uma denúncia. Como explica Adriana a equipe de fiscalização só se desloca se houver um chamado, pois Goiânia tem um milhão e duzentos mil habitantes, o que segundo ela, torna impossível a fiscalização de toda a cidade. “Não tem como a equipe ficar rodando. É dinheiro público que está sendo consumido”, afirma.

Se tratando da fiscalização no tratamento de resíduos, Osmar Mendes afirma que a estrutura existente hoje é muito insignificante. “Só em 2008 que foi criado um departamento voltado para o tratamento de resíduos e possui apenas um funcionário”, afirma. De acordo com ele, faltam recursos para que a fiscalização seja ampliada e para que haja um tratamento eficaz do lixo. “Quando criou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo lançou uma verba para tratamento de resíduos sólidos. Do que iria ser disponibilizado inicialmente, apenas 25% foram divulgados. Desse total, não saiu nada até hoje”, relata Osmar.

Outro problema apontado por ele é a falta de legislação. A lei de saneamento básico, que segundo Osmar, demorou 20 anos para ser aprovada, trata um pouco dos resíduos sólidos, no entanto, ele afirma que não existe uma lei nacional que estabeleça diretrizes que coordenam os resíduos. “Precisamos ter uma estrutura governamental melhor para fiscalizar o procedimento. Se ninguém autuar, ele continua”, ressalta.

Segundo Osmar, o que falta no poder público, além de estruturas, são “pessoas certas e que pensem, nos lugares certos”. Ele explica que quando há estrutura não há vontade política e, muitas vezes, as pessoas que ocupam certos cargos não pensam, nem elaboram bons projetos. “Se não tiver projeto ou o projeto não for bom, não há liberação de verba”, esclarece. Ele conta que a prefeitura financia o início do projeto, mas para que haja esse financiamento, ele precisa mostrar que é sustentável, ou seja, que vai conseguir se manter quando não houver mais o apoio do poder público.

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